A aposentadoria imediata do INSS se tornou uma realidade para muitos beneficiários, trazendo uma excelente notícia para quem espera para se aposentar. A novidade promete transformar a vida de milhares de pessoas, oferecendo uma oportunidade de se aposentar de maneira mais ágil.

Foto: Divulgação
Segundo informações divulgadas pelo portal oficial do Senado Federal no dia 5 de dezembro, a medida foi anunciada como uma solução para acelerar o processo de aposentadoria imediata do INSS. Isso pode beneficiar uma grande quantidade de cidadãos que aguardam há anos para garantir seus direitos previdenciários.
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A aposentadoria imediata do INSS foi ampliada com a aprovação do fim da carência para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade para pessoas com lúpus e epilepsia. Essa medida visa garantir maior acesso aos benefícios para aqueles que enfrentam essas condições.
A senadora Damares Alves, relatora do projeto de lei, se manifestou sobre a importância dessa mudança, destacando os avanços para a inclusão e proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
A aposentadoria imediata do INSS agora pode ser acessada por pessoas com lúpus e epilepsia, doenças que, até recentemente, exigiam carência para o auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. O lúpus é uma doença autoimune rara que afeta diversos órgãos, como pele, articulações e até o cérebro.
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Por sua vez, a epilepsia é uma condição neurológica que provoca convulsões, espasmos musculares e, em casos graves, perda de consciência. Essas condições agora têm maior acesso a benefícios previdenciários devido à recente mudança na legislação.
Lista de doenças que garantem a aposentadoria imediata do INSS
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Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
A lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.