Caminhão que transportava madeira ilegal em Humaitá é confiscado e agora pertence à União


MADEIRA ILEGAL

A madeira tem como atual depositária a Prefeitura da cidade e, na sentença, o magistrado determinou “perdimento” dos bens apreendidos, incluindo o caminhão com dois reboques de placa do Estado de Santa Catarina, utilizado no transporte da carga ilegal.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou a apelação de um réu flagrado transportando madeira sem licença ou autorização da autoridade ambiental no município de Humaitá (a 591 quilômetros de Manaus/AM). A madeira tem como atual depositária a Prefeitura da cidade e, na sentença, o magistrado determinou “perdimento” dos bens apreendidos, incluindo o caminhão com dois reboques de placa do Estado de Santa Catarina, utilizado no transporte da carga ilegal.

Continua depois da Publicidade

O homem foi condenado a seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, de acordo com crime previsto no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9605/98).

O relator do processo no colegiado, juiz Cid da Veiga, explicou que a apreensão do caminhão (que será entregue para a União) é respaldada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode ser considerada uma medida pedagógica.

“A doutrina ambiental moderna obriga os poderes, inclusive o Judiciário, a adotar medidas que sejam mais eficientes para a proteção do meio ambiente e, com base na decisão do STJ, o veículo foi instrumento para a realização do crime e pode ser decretado o perdimento dele. Isso é interessante demais porque o caminhão é de Santa Catarina, veio para o Amazonas pegar madeira ilegal. A pessoa já sabe que se vier para pegar madeira sem origem lícita pode perder até o veículo e isso é uma medida que repercute em todo o Brasil”, afirmou o relator.

Continua depois da Publicidade

Ao sentenciar, o juiz Bruno Rafael Orsi explicou que “somente a perda do caminhão, em casos extremos como o presente, é que pode servir de medida exemplar para toda a comunidade, como forma de prevenção geral para este tipo de crime, exatamente como objetiva a Lei de Crimes Ambientais”.

O crime ambiental

Continua depois da Publicidade

Em abril de 2021, a Polícia Ambiental de Humaitá abordou o motorista, que transportava o carregamento de madeira em um caminhão e dois reboques, e verificou que ele não tinha o Documento de Origem Florestal (DOF) e estava em região conhecida pelo desmatamento ilegal. O réu vai cumprir as obrigações legais determinadas pela sentença sob orientação do Juizo da Comarca de Rio do Sul (Santa Catarina), cidade na qual reside.

Com informações do © Portal Marcos Santos