DIREITO ASSEGURADO

Projeto de Lei, em análise, amplia combate à violência política contra as mulheres

O texto altera o Código Eleitoral para incluir sanções aos atos de violência política em razão de gênero. A punição prevista é reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias multa


O Projeto de Lei (PL) 2861/24 amplia a legislação de combate à violência política contra as mulheres, para enquadrar no tipo também a violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir, impedir, constranger ou dificultar o exercício legítimo e fundamental dos direitos políticos. A proposta, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.

Foto: Divulgação

O texto altera o Código Eleitoral para incluir sanções aos atos de violência política em razão de gênero. A punição prevista é reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias multa.

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Quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política contra a mulher, especialmente aquela que disputa um cargo político, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 150 a 200 dias multa. As penas serão calculadas em dobro, se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada durante a campanha eleitoral.

Ainda segundo a proposta, a União, os estados e os municípios deverão garantir às mulheres e às pessoas de qualquer gênero igualdade de oportunidades e de tratamento, não discriminação e equidade no acesso às instâncias de representação política e no exercício de suas funções públicas.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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