AGORA É LEI

Bullying e cyberbullying são incluídos como crimes no Código Penal brasileiro

O texto também prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada


Nesta segunda-feira (15/01) o presidente Lula sancionou a lei que inclui no Código Penal os crimes de bullying e cyberbullying. De acordo com publicação no Diário Oficial, agora é prevista multa para quem cometer bullying, e pena de prisão, que varia de 2 a 4 anos, e multa se a intimidação ilegal ocorrer na internet, o que configura o cyberbullying.

Foto: Divulgação

De acordo com o texto, configura bullying intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

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Já cyberbullying acontece se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.

O texto também prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em dois terços caso o crime tenha sido cometido em uma escola, seja ela pública ou privada.