O aumento do salário-mínimo no Brasil de R$ 1.412 para R$ 1.518 a partir de 2025 trouxe diversas repercussões econômicas e sociais. Uma das áreas diretamente afetadas é a das contribuições dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo recolhimento mensal será ajustado em função do novo salário mínimo. Este aumento reflete uma tentativa de ajustar o poder de compra dos trabalhadores à inflação e outras pressões econômicas.
Além dos impactos diretos no bolso dos consumidores e trabalhadores, o ajuste salarial provoca uma série de reajustes em benfeitorias sociais e contribuições. Movimentos como esse são estratégicos para a economia nacional e necessitam ser compreendidos em seu contexto mais amplo, especialmente por quem se enquadra nas categorias afetadas.
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Como o salário mínimo influencia as contribuições do MEI?
Com o reajuste do salário mínimo, os empreendedores registrados como Microempreendedores Individuais pior distribuídos entre várias categorias verão suas contribuições alteradas. O valor que era de R$ 70,60 passa a variar entre R$ 75,90 e R$ 82,90, dependendo da atividade do empreendedor. Para aqueles no setor de transporte de cargas, o valor do INSS será de R$ 182,16, que corresponde a 12% do novo salário.
O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é uma categoria que permite ao pequeno empresário formalizar seu negócio com impostos reduzidos. Sob o regime do Simples Nacional, o MEI é isento de várias taxas fiscais, mas precisa contribuir com o INSS e, dependendo de sua atividade, com o ISS ou ICMS.
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Quais são os benefícios das contribuições dos MEIs?
Os microempreendedores individuais, ao efetuarem suas contribuições mensais, garantem acesso a uma série de benefícios previdenciários. Entre eles, estão a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, e mais. Estes benefícios são fundamentais para assegurar a proteção social aos microempreendedores em momentos de necessidade.
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Para manter esses benefícios, o pagamento da guia DAS-MEI é imprescindível e deve ser realizado mensalmente. Essa guia congrega as contribuições para o INSS e demais impostos, caso aplicáveis. Dessa forma, mesmo que o microempreendedor não esteja em atividade, o pagamento é necessário para assegurar a continuidade dos benefícios previdenciários.