OPORTUNIDADE

Correios deve contratar 770 temporários até março

A realização do novo concurso ainda em 2024 foi confirmada pelo presidente da empresa


Antes da realização do novo concurso Correios para efetivos, a empresa deve preencher 770 vagas temporárias emergenciais. A confirmação foi feita pela Fundação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) na última segunda-feira, 29 de janeiro.

Foto: Divulgação/Correios

Segundo a entidade, a confirmação ocorreu no último dia 26, durante reunião com o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, além de outros representantes da empresa. Vale lembrar que, no último dia 25, o presidente já havia confirmado a publicação do edital para efetivos ainda em 2024.

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A tendência é de que as contratações emergenciais sejam feitas por meio terceirizações. O preenchimento está previsto para ocorrer em até 30 dias, ou seja, até o início de março.

De acordo com as informações, as contratações emergenciais dos Correios devem ser distribuídas da seguinte forma:

  • Serviços de Execução Indireta para a área de distribuição – 270 vagas, sendo 100 para contratações imediatas
  • Serviços de Ecucação Indireta para a área de tratamento – 100 vagas

Concurso Correios: vagas efetivas

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Em reunião com a Fundação, a presidência dos Correios reforçou que o concurso para efetivos está em análise preparatória das necessidades. No dia 25, o presidente da instituição reforçou que foi formado um grupo de trabalho para discutir o  plano de cargos, carreiras e salários (PCCs), antes da realização do certame.

Nota técnica interna divulgada em dezembro pelos Correios já indicava que está em fase de estudos a elaboração de um modelo para que seja realizado um Plano de Desligamento Voluntária (PDV) ou Incentivado (PDI).

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Foto: Internet/Divulgação

Cargos e requisito para o concurso Correios

  • Atendimento Comercial, Carteiro e Operador de triagem e transbordo – certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior – Ensino Médio e certificado de conclusão de curso de Auxiliar de Enfermagem;
  • Técnico de Segurança do Trabalho Júnior – Ensino Médio e de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior – Diploma ou certificado de conclusão de Bacharel no curso de Engenharia ou Arquitetura. Certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação. Registro profissional e comprovante de regularidade no respectivo Conselho de classe;
  • Enfermeiro do Trabalho Júnior – Nível superior em Enfermagem, com especialização em Enfermagem do Trabalho;
  • Médico do Trabalho Júnior – Ensino superior em Medicina; especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente.