POLÊMICA

Ordem de retirada dos flutuantes do Tarumã é suspensa por Justiça

A suspensão é válida até que a Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM se manifeste e promova o diálogo entre as partes envolvidas


Nesta quarta-feira (20/03), foi publicada a decisão liminar do juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, suspendendo a ordem de remoção e desmonte de flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu.

Foto: Divulgação

A liminar atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Justiça Estadual. Os flutuantes estavam agendados para ser removidos ainda nesta semana, mas agora com a nova decisão, serão feitas só as remoções das estruturas abandonadas, trabalho que já vem sendo executado pelo Município.

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De acordo com a decisão, a suspensão é válida até que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) se manifeste e promova o diálogo entre as partes envolvidas.

Dessa forma, a decisão garante às pessoas em condição de vulnerabilidade que moram e trabalham em flutuantes, a possibilidade de evitar, pelo menos por enquanto, a retirada dos flutuantes, que além de ser suas moradias, ainda são o local que garantem o seu sustento.

 

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