O projeto de lei em tramitação define como “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável” qualquer manobra que não esteja de acordo com as normas de trânsito e que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas.
A proposta visa endurecer as punições para quem realiza ultrapassagens em condições adversas ou de maneira imprudente, aumentando as multas e as penalidades associadas a essas infrações.
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Segundo a proposta, a multa para a infração de ultrapassagem perigosa será de R$ 2.934,70, um valor equivalente a dez vezes o valor base da multa gravíssima.
Além disso, a infração resultará em 12 meses de suspensão do direito de dirigir e sete pontos na carteira de motorista. Em caso de reincidência dentro de um ano, a suspensão será dobrada, totalizando 24 meses sem poder dirigir.
Outra medida significativa do projeto é que os condutores punidos por ultrapassagens perigosas serão proibidos de dirigir em rodovias ou estradas por um período mínimo de dois anos a partir da data da infração.
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Esta proposta reflete a preocupação crescente com a segurança nas vias e a necessidade de penalidades mais severas para coibir comportamentos que colocam vidas em risco.
Atualmente, o projeto de lei está passando por um processo de análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar uma lei efetiva, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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O andamento da proposta será acompanhado de perto por especialistas em segurança viária e pela sociedade, que esperam uma resposta mais eficaz para os problemas de trânsito enfrentados diariamente.