CIDADANIA & DIREITOS

Sancionada a lei que prevê atendimento precoce em escola para crianças de 0 a 3 anos

O governo deverá criar programas para a capacitação de professores e para garantir o atendimento próximo às residências das crianças.


A Lei 14.880/24, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (05/06).  A norma é resultado do Projeto de Lei 5592/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF) e, de acordo com a Lei, cria a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 anos.

Foto: Divulgação

A lei também determina prioridade no atendimento nos casos de necessidades educacionais especiais, incluindo as crianças com deficiência física, auditiva ou mental; com condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos; e superdotadas ou com altas habilidades.

Continua depois da Publicidade

Pela lei, o sistema de ensino deverá atuar com as famílias, buscando a inclusão e o respeito à diversidade. Bebês em risco, com problemas neurológicos ou malformações, serão atendidos por meio de intervenção antecipada, com vistas à prevenção, e ainda mediante o acompanhamento e o monitoramento permanentes do desenvolvimento.

O governo deverá criar programas para a capacitação de professores e para garantir o atendimento próximo às residências das crianças.