CIDADANIA

Lei no AM que autoriza dois acompanhantes aos Autistas em unidades de saúde é sancionada


Foi sancionada pelo governador Wilson Lima (UB), a Lei nº 6.847, de autoria do deputado estadual Mário César Filho (UB), que garantem o direito de até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as unidades de pronto-atendimento, maternidades e instituições hospitalares, da rede pública e privada no Amazonas, mediante a apresentação de laudo, atestado médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Foto: divulgação

A Lei também estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde em afixar cartazes ou utilizar outros meios de divulgação visíveis e de fácil acesso, informando aos pacientes sobre os direitos assegurados por esta legislação. Esta medida visa garantir que as pessoas com TEA e seus familiares tenham pleno conhecimento de seus direitos, contribuindo para a conscientização e o exercício efetivo desses direitos.

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Com a promulgação da Lei nº 6.847, o deputado Mário César Filho reforça seu compromisso com a inclusão, e relembra o motivo da criação do Projeto de Lei.

Esta Lei representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os indivíduos tenham acesso digno aos serviços de saúde e sejam tratados com respeito e dignidade.