IMPOSTO DE RENDA

Envio da declaração do IRPF começa nesta sexta (15)

O prazo para entregar vai até 31 de maio, quem emitir com atraso será multado pela Receita Federal


O envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, está autorizado a partir desta sexta-feira (15/03) e até 31 de maio. O Programa do Imposto de Renda 2024 está disponível para download desde a manhã da última terça-feira (12/03).

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Além do programa, é possível preencher a declaração na internet e no aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. Vale lembrar que as declarações on-line e aquelas feitas por meio de celulares e tablets possuem algumas limitações.

Este ano, a Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações, aumento de 4% em relação ao ano passado. É necessário ter atenção às datas, uma vez que quem encaminhar após esse prazo é penalizado com multa, também é importante estar atento às atualizações aos limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda.

O limite de rendimentos tributáveis, por exemplo, passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Já o limite de rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Houve também atualização no teto de obrigatoriedade de declaração da receita bruta da atividade rural, que saiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. O limite vinculado à posse ou propriedade de bens e direitos saiu de R$ 300 mil e foi para R$ 800 mil.

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Confira o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes: 

    • Primeiro lote: 31 de maio;
    • Segundo lote: 28 de junho;
    • Terceiro lote: 31 de julho;
    • Quarto lote: 30 de agosto; e
    • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Têm prioridade os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

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Declaração pré-preenchida

Uma novidade desta edição é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, o que atingirá 75% dos declarantes. O recurso, segundo a Receita, reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, além de acelerar o processo de declaração, mas é preciso revisar os dados.

A declaração pré-preenchida terá dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, além de doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

Para usar o recurso, é necessário ter conta Gov.br de nível ouro ou prata.

Fonte: Agência Brasil