POLÊMICA

Empresa aérea é condenada a pagar indenização de R$ 15 mil ao passageiro trans

O voo seria de Macapá (AP) para Belém (PA), mas o funcionário não aceitou o documento oficial


A empresa aérea Latam foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap)  a pagar indenização de R$ 15 mil por proibir um passageiro trans de embarcar, por estar com a certidão de nascimento com o nome social e a identidade com o “nome morto”. O fato ocorreu no Aeroporto Internacional de Macapá onde o mesmo tinha como destino a Belém (PA).

Foto: divulgação

Durante a confusão o passageiro Pedro Henrique de Oliveira informou aos funcionários da companhia que iria para um show na capital paraense que havia planejado a viagem com quatro meses de antecedência, mesmo assim não conseguiu embarcar porque, segundo a empresa, o passageiro não apresentou o documento com foto contendo o seu novo nome com o qual havia feito a reserva da passagem.

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Em viturde disso, o 3º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Macapá, com a condução da juíza substituta Sara Zolandek, condenou a empresa aérea a indenizar em R$ 15 mil o homem trans impedido de acessar voo, por danos morais.De acordo com a Justiça, a solução da companhia foi remarcar a passagem para o dia seguinte, quando o passageiro conseguiu embarcar sem ter exigência de qualquer documentação.