CADASTRO

Proprietários de embarcações terão de registrar todos os veículos embarcados

Medida adotada pela Arsepam e Polícia Civil visa o combate ao roubo de carros


A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) apresentou, nesta quarta-feira (29), o hotsite para cadastro obrigatório de veículos automotores terrestres, entre eles carros e motocicletas, em embarcações do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros. O hotsite pode ser acessado no SPTHI – Controle de Cargas https://spthi-cargas.online/

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O cadastro no hotsite é obrigatório em portos públicos e privados no estado do Amazonas. A medida foi instituída por meio da Resolução N.º 007/2023 – Cercon/Arsepam, publicada no dia 8 de novembro no Diário Oficial do Estado (DOE). O delegado Rodrigo Barreto, titular da Derfv, disse que investigações apontaram o transporte de veículos roubados para o estado do Pará. Segundo ele, há mais de cem veículos em cidades do estado vizinho que serão devolvidos ao Amazonas.

Documentos solicitados e multas previstas

O hotsite determina que os funcionários das embarcações, previamente cadastrados para efetuar o embarque dos veículos, insiram no sistema fotos do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável pelo veículo; do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV); da nota fiscal, no caso de veículo zero-quilômetro; e das placas dianteira e traseira. Também é informado o destino do veículo.

Todos os veículos embarcados no transporte hidroviário intermunicipal devem ser cadastrados no hotsite, pois, caso seja constatada a ausência, a embarcação estará cometendo uma infração grave, punida com multa no valor de 50 vezes a menor tarifa cobrada pela embarcação no transporte de passageiros.

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